Decreto do Distrito Federal nº 45529 de 27 de Fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.002.837,00 (um milhão, dois mil, oitocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00072-00000406/2024-61, 04009-00000296/2024-89, 04011-00001003/2024-69, 00431-00002795/2024-51 e 00060-00085884/2024-26, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de fevereiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.002.837,00 (um milhão, dois mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA