Decreto do Distrito Federal nº 45502 de 19 de Fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.832.934,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00113-00001717/2024-96, 00097-00001575/2024-11, 00080-00012091/2024-13, 04043-00000202/2024-91, 00090-00000076/2024-95, 00143-00000023/2024-20, 00143-00000024/2024-74 e 00143-00000020/2024-96, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de fevereiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.832.934,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA