Decreto do Distrito Federal nº 45488 de 15 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00002501/2024-06, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
A Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Unidade de Gestão de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;
A Gerência de Acompanhamento de Contratos de Segurança Patrimonial e a Gerência de Acompanhamento e Controle de Contratos de Brigada, da Diretoria de Execução de Contratos de Segurança Patrimonial, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de Contratos de Segurança Patrimonial, da Coordenação de Execução de Contratos de Segurança Patrimonial, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;
A Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Gerais, da Diretoria de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;
A Gerência de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, da Diretoria de Controle e Fiscalização, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;
A Gerência de Fiscalização, da Diretoria de Controle e Fiscalização, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, da Coordenação de Controle e Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos; e
A Diretoria de Fiscalização Móvel, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Coordenação de Controle e Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos.
A Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, fica renomeada para Coordenação de Contratos de Estágio e Telecomunicações, mantida atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
A Gerência de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, fica renomeada para Gerência de Controle de Contratos de Serviços Gerais, mantida atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos passa a ser a definida no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília