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Decreto do Distrito Federal nº 45488 de 15 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00002501/2024-06, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de fevereiro de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Unidade de Gestão de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;

II

A Gerência de Acompanhamento de Contratos de Segurança Patrimonial e a Gerência de Acompanhamento e Controle de Contratos de Brigada, da Diretoria de Execução de Contratos de Segurança Patrimonial, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de Contratos de Segurança Patrimonial, da Coordenação de Execução de Contratos de Segurança Patrimonial, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;

III

A Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Gerais, da Diretoria de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;

IV

A Gerência de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, da Diretoria de Controle e Fiscalização, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle de Contratos de Serviços Gerais, da Coordenação de Execução de Contratos de Serviços Gerais, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos;

V

A Gerência de Fiscalização, da Diretoria de Controle e Fiscalização, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Diretoria de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, da Coordenação de Controle e Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos; e

VI

A Diretoria de Fiscalização Móvel, da Coordenação de Gestão de Contratos de Segurança Patrimonial e Serviços Gerais, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Coordenação de Controle e Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos.

Art. 5º

A Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, fica renomeada para Coordenação de Contratos de Estágio e Telecomunicações, mantida atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º

A Gerência de Controle e Acompanhamento de Conta Vinculada, fica renomeada para Gerência de Controle de Contratos de Serviços Gerais, mantida atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 7º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 8º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 9º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.488, de 15 de fevereiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E SERVIÇOS GERAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00702519); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00703204) - DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 65260304) - GERÊNCIA DE CONTROLE DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702522) - DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702524) - GERÊNCIA DE CONTROLE DE CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702525) - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702527) - GERÊNCIA DE REGISTRO E MONITORAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00703208) - UNIDADE DE GESTÃO DA FROTA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00703392); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00703393) - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE FROTA - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E ABASTECIMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00703211). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.488, de 15 de fevereiro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS ESPECIALIZADOS - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE RESSOCIALIZAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS PARA A RESSOCIALIZAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE E GESTÃO ADMINISTRATIVA - Gerente, CC-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - Chefe, CPE-04, 01; Assessor, CC-06, 02 - COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DE CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONTA VINCULADA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE CONTA VINCULADA - Gerente, CC-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DA FROTA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE FROTA - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E ABASTECIMENTO - Gerente, CPC-08, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 8º, do Decreto nº 45.488, de 15 de fevereiro de 2024) 1. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS 1.1 ASSESSORIA ESPECIAL 1.2 ASSESSORIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1.3 UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS ESPECIALIZADOS 1.3.1 COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE RESSOCIALIZAÇÃO 1.3.1.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS PARA A RESSOCIALIZAÇÃO 1.3.1.1.1 GERÊNCIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 1.3.1.1.2 GERÊNCIA DE CONTROLE E GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.3.2 COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE ESTÁGIO E TELECOMUNICAÇÕES 1.3.2.1 DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE ESTÁGIO 1.3.2.1.1 GERÊNCIA DE CADASTRO E SELEÇÃO DE CONTRATOS DE ESTÁGIO 1.3.2.1.2 GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE ESTÁGIO 1.3.2.2 DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE TELECOMUNICAÇÕES 1.3.2.2.1 GERÊNCIA DE CONTROLE DE CONTRATOS DE TELECOMUNICAÇÕES 1.3.2.2.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DE TELECOMUNICAÇÕES 1.4 UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS 1.4.1 COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 1.4.1.1 DIRETORIA DE CONTROLE DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 1.4.1.1.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 1.4.1.1.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE CONTRATOS DE BRIGADA 1.4.2 COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS 1.4.2.1 DIRETORIA DE CONTROLE DE CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS 1.4.2.1.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS 1.4.2.1.2 GERÊNCIA DE CONTROLE DE CONTRATOS DE SERVIÇOS GERAIS 1.4.3 COORDENAÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1.4.3.1 DIRETORIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONTA VINCULADA 1.4.3.1.1 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 1.4.3.1.2 GERÊNCIA DE CONTA VINCULADA 1.4.3.2 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL 1.4.3.2.1 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL 1.5 UNIDADE DE GESTÃO DA FROTA 1.5.1 DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE FROTA 1.5.1.1 GERÊNCIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES 1.5.1.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E ABASTECIMENTO 1.5.1.3 GERÊNCIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO 1.5.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA 1.5.2.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO 1.5.2.2 GERÊNCIA DE CADASTRO E REGISTRO 1.5.2.3 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA FROTA 1.6 COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.6.1 DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.6.1.1 GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.6.1.2 GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO 1.6.2 DIRETORIA ESTRATÉGICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.6.2.1 apresenta GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF

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