Decreto do Distrito Federal nº 45485 de 15 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00010-00000154/2024-40, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de fevereiro de 2024
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.
Art. 2º
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto será utilizada parte dos recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º
Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília