Decreto do Distrito Federal nº 45466 de 30 de Janeiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.118.392,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e dezoito mil, trezentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00012091/2024-13, 00015-00001220/2024-68, 00064-00000180/2024-89, 00060-00026485/2024-23, 04033-00001237/2024-85, 00110-00000111/2024-18,00060-00010500/2024-11 e 00113-00000904/2024-52, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de janeiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 136.118.392,00 (cento e trinta e seis milhões, cento e dezoito mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA