Decreto do Distrito Federal nº 45457 de 26 de Janeiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.366.099,00 (trinta e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00220-00000233/2024-21, 00220-00000238/2024-53 e 00080-00002890/2024-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de janeiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 33.366.099,00 (trinta e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 125 - Transferência para o Desporto Não Profissional, 177 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA