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Decreto do Distrito Federal nº 45457 de 26 de Janeiro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.366.099,00 (trinta e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00220-00000233/2024-21, 00220-00000238/2024-53 e 00080-00002890/2024-81, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 33.366.099,00 (trinta e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 125 - Transferência para o Desporto Não Profissional, 177 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45457 de 26 de Janeiro de 2024