Decreto do Distrito Federal nº 45456 de 26 de Janeiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.163.511,00 (trinta e um milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00000183/2024-65, 00480-00000082/2024-02, 04033-00001184/2024-01 e 04033-00000844/2024-28, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de janeiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.163.511,00 (trinta e um milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA