Decreto do Distrito Federal nº 45446 de 24 de Janeiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.840.250,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00150-00000188/2024-49, 00143-00000022/2024-85, 00480-00000167/2024-82 e 00141-00000142/2024-39, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de janeiro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.840.250,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil duzentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA