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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4544 de 22 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.

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Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.825, de 24 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 4544 /1979