Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4544 de 22 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Coordenador do Sistema de Material, da Secretaria de Administração, responsável pela orientação e acompanhamento da execução do que dispõe o presente Decreto.