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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4544 de 22 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o Coordenador do Sistema de Material, da Secretaria de Administração, responsável pela orientação e acompanhamento da execução do que dispõe o presente Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 4544 /1979