Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4544 de 22 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para substituir os certificados de inscrição no Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, obedecendo a classificação de grupos e subgrupos constantes do Anexo único a este Decreto.