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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4544 de 22 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.

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Art. 5º

A Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para substituir os certificados de inscrição no Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, obedecendo a classificação de grupos e subgrupos constantes do Anexo único a este Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 4544 /1979