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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 4544 de 22 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.

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Art. 2º

Os pedidos de aquisição de material deverão ser distintos para cada Subgrupo de Material e remetidos a denação do Sistema de Material, nos casos de dotações cuja movimentação esteja centralizada naquele órgão, de acordo com o seguinte calendário:

I

primeiro trimestre:

a

Equipamentos e Material Permanente: 15 a 31 de janeiro;

b

Material de Consumo: 01 a 10 de fevereiro.

II

segundo trimestre:

a

Equipamentos e Material Permanente: 15 a 30 de abril;

b

Material de Consumo: 02 a 10 de maio.

III

terceiro trimestre:

a

Equipamentos e Material Permanente: 15 a 31 de julho;

b

Material de Consumo: 01 a 10 de agosto.

IV

quarto trimestre:

a

Equipamentos e Material Permanente: 10 a 20 de outubro ;

b

Material de Consumo: 21 a 31 de outubro.

Parágrafo único

- Os pedidos encaminhados fora dos períodos estabelecidos neste artigo somente serão recebidos quando contiverem expressa autorização do Governador.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 4544 /1979