Artigo 2º, Inciso IV, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 4544 de 22 de Janeiro de 1979
Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pedidos de aquisição de material deverão ser distintos para cada Subgrupo de Material e remetidos a denação do Sistema de Material, nos casos de dotações cuja movimentação esteja centralizada naquele órgão, de acordo com o seguinte calendário:
I
primeiro trimestre:
a
Equipamentos e Material Permanente: 15 a 31 de janeiro;
b
Material de Consumo: 01 a 10 de fevereiro.
II
segundo trimestre:
a
Equipamentos e Material Permanente: 15 a 30 de abril;
b
Material de Consumo: 02 a 10 de maio.
III
terceiro trimestre:
a
Equipamentos e Material Permanente: 15 a 31 de julho;
b
Material de Consumo: 01 a 10 de agosto.
IV
quarto trimestre:
a
Equipamentos e Material Permanente: 10 a 20 de outubro ;
b
Material de Consumo: 21 a 31 de outubro.
Parágrafo único
- Os pedidos encaminhados fora dos períodos estabelecidos neste artigo somente serão recebidos quando contiverem expressa autorização do Governador.