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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4544 de 22 de Janeiro de 1979

Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma do Anexo Único a este Decreto, os Grupos e Subgrupos de Material e Serviço, destinados a racionalizar as licitações para compras de material e contratações de serviço, bem como a inscrição no Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, da Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração.

Parágrafo único

- O anexo a que se refere este artigo poderá ser alterado por ato do Secretário de Administração.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4544 /1979