Decreto do Distrito Federal nº 45375 de 29 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2023
Art. 1º
Ficam revogados os arts. 307-K, 307-L, 307-M e 307-N do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício