Decreto do Distrito Federal nº 45372 de 29 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS nº 49, de 14 de abril de 2023; e no Decreto Legislativo nº 2.188, de 2017, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: