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Decreto do Distrito Federal nº 45337 de 26 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.745.824,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04008-00001336/2023-57, 00392-00014054/2023-36, 00134-00002127/2023-05, 04033-00029786/2023-33, 00015-00025285/2023-18, 00134-00002151/2023-36, 04033-00027441/2023-45 e 00094-00000542/2023-49, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 148.745.824,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45337 de 26 de Dezembro de 2023