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Decreto do Distrito Federal nº 45336 de 26 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.782.044,00 (quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00000325/2023-11, 00097-00013509/2023-02, 00145-00001391/2023-58, 00306-00001279/2023-45, 00110-00000672/2023-36, 04033-00018641/2023-15, 00141-00004533/2023-41, 00195-00000908/2023-13, 04035-00005164/2023-63, 00150-00007982/2023-32, 00150-00007488/2023-78, 00133-00002235/2023-06, 00060-00614972/2023-67, 00431-00020834/2023-11, 04009-00001855/2023-97, 00133-00002237/2023-97, 00431-00020204/2023-46 e 00080-00308836/2023-66, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 43.782.044,00 (quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e dois mil quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45336 de 26 de Dezembro de 2023