Decreto do Distrito Federal nº 45335 de 26 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.804.988,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04033-00021265/2023-38, 00080-00096741/2021-22, 04026-00040040/2023-33, 00015-00025928/2023-23, 00137-00003059/2023-17, 00090-00024306/2023-21, 00020-00070755/2023-00, 00056-00003691/2023-52 e 04033-00034707/2023-14, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.804.988,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA