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Decreto do Distrito Federal nº 45323 de 22 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.825.279,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00064-00004644/2023-45, 04033-00025229/2023-43, 00147-00001147/2023-39, 00148-00001616/2023-91, 00306-00001278/2023-09 e 00080-00300842/2023-75, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.825.279,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45323 de 22 de Dezembro de 2023