Decreto do Distrito Federal nº 45320 de 21 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.362.981,00 (noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00060-00509941/2023-95, 04033-00035044/2023-47, 00113-00014633/2023-31 e 00110-00002597/2023-48, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 96.362.981,00 (noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA