Decreto do Distrito Federal nº 45319 de 21 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.686.795,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04022-00000593/2023-66, 04033-00034361/2023-46, 04039-00001164/2023-81, 00015-00019056/2023-64, 00307-00001635/2023-01, 00480-00006038/2023-17, 00413-00005507/2023-57, 00144-00001956/2023-25, 00143-00002251/2023-53, 00431-00020204/2023-46 e 00080-00300842/2023-75, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 64.686.795,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI .
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA