Decreto do Distrito Federal nº 45313 de 20 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.369.736,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00052-00037818/2023-40, 00020-00070755/2023-00, 00151-00000691/2023-95, 00400-00066265/2023-90, 00146-00001004/2023-55, 00132-00003671/2023-12 e 00097-00013072/2023-07, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$47.369.736,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA