Decreto do Distrito Federal nº 45311 de 20 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.445.901,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04015-00001273/2023-86, 04001-00004496/2023-45, 00070-00006618/2023-27, 00113-00015142/2023-16, 00050-00011639/2023-39, 00150-00008660/2023-19, 00141-00004374/2023-85, 00070-00006164/2023-94 e 04035-00005164/2023-63, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.445.901,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA