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Decreto do Distrito Federal nº 45307 de 19 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 94.215.925,00 (noventa e quatro milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00150-00008623/2023-01, 00063-00006376/2023-24, 00060-00594856/2023-14, 00060-00452059/2023-61, 00113-00014633/2023-31, 00147-00001147/2023-39, 00135-00003535/2023-48, 04031-00001652/2023-12, 00392-00013638/2023-94, 00392-00013645/2023-96, 00144-00001671/2023-94 e 00308-00000791/2023-18, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 94.215.925,00 (noventa e quatro milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45307 de 19 de Dezembro de 2023