Decreto do Distrito Federal nº 45306 de 19 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.608.884,00 (quatorze milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00113-00014633/2023-31, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 2023
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 14.608.884,00 (quatorze milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA