Decreto do Distrito Federal nº 45303 de 18 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.638.014,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00300-00001897/2023-54, 00145-00001332/2023-80, 00305-00000864/2023-56, 00302-00001118/2023-64, 00014-00001100/2023-16, 04017-00034174/2023-24, 00306-00001266/2023-76, 00196-00001747/2023-49, 00002-00007773/2023-65, 00072-00003543/2023-76, 00220-00008802/2023-03 e 00080-00096741/2021-22, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.638.014,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA