Decreto do Distrito Federal nº 45302 de 18 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.810.313,00 (vinte e um milhões, oitocentos e dez mil trezentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00195-00000875/2023-01, 00147-00001147/2023-39, 00072-00002928/2023-16, 04000-00001933/2023-05, 00304-00001644/2023-78, 04009-00001445/2023-46, 04026-00040727/2023-79, 00015-00019056/2023-64, 00139-00001919/2023-13, 00137-00002930/2023-57, 04033-00034036/2023-83, 00143-00002150/2023-82, 04011-00004925/2023-47, 00141-00004416/2023-88 e 00146-00000976/2023-22, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.810.313,00 (vinte e um milhões, oitocentos e dez mil trezentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA