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Decreto do Distrito Federal nº 45302 de 18 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.810.313,00 (vinte e um milhões, oitocentos e dez mil trezentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00195-00000875/2023-01, 00147-00001147/2023-39, 00072-00002928/2023-16, 04000-00001933/2023-05, 00304-00001644/2023-78, 04009-00001445/2023-46, 04026-00040727/2023-79, 00015-00019056/2023-64, 00139-00001919/2023-13, 00137-00002930/2023-57, 04033-00034036/2023-83, 00143-00002150/2023-82, 04011-00004925/2023-47, 00141-00004416/2023-88 e 00146-00000976/2023-22, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.810.313,00 (vinte e um milhões, oitocentos e dez mil trezentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45302 de 18 de Dezembro de 2023