Decreto do Distrito Federal nº 45301 de 18 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.901.531,00 (quatorze milhões, novecentos e um mil, quinhentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04035-00009043/2023-91, 00131-00003171/2023-17, 00309-00000869/2023-76, 00480-00005406/2023-18, 00413-00005315/2023-41, 04022-00000593/2023-66, 00054-00065563/2023-59, 00140-00001292/2023-15, 00094-00008001/2023-69, 00132-00003530/2023-08, 00142-00002879/2023-87, 00095-00001114/2023-13, 04015-00001144/2023-98, 00063-00006389/2023-01 e 00090-00023342/2023-77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.901.531,00 (quatorze milhões, novecentos e um mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA