Decreto do Distrito Federal nº 45300 de 18 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$14.547.000,00 (quatorze milhões quinhentos e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00391-00012311/2023-23, 00141-00004237/2023-41, 04033- 00027441/2023-45, 00097-00013072/2023-07e 04015-00001323/2023-25, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$14.547.000,00 (quatorze milhões quinhentos e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA