Decreto do Distrito Federal nº 4530 de 28 de Dezembro de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.488, de 06 de dezembro de 1.977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de Dezembro de 1978
Art. 1º
Fica aberto ao Departamento de Turismo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 11650212.004 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................... 2.000.000,00 Art.- 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior sera financiado nos terms do Art. 43, § 1º, item III, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial eu igual valor de dotações das Unidades Orçamentárias que se seguem: SECRETARIA DO GOVERNO 99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................................................... 317.430,54 03090431.002 - Desenvolvimento Organizacional e Estrutural da Administração do Distrito Federal 4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 1.682.569,46
Art. 3º
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre das Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
90º da República 19º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE