Decreto do Distrito Federal nº 4529 de 28 de Dezembro de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.037.625,95 (nove milhões trinta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.488, de 06 de dezembro de 1.977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 796.179/78, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.037.625,95 (nove milhões, trinta e sete mil, seiscentos e vinte cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária: 03080212.035 - Administração e Controle Fazendário 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... 9.037.625,95
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentárias que se seguem da Secretaria do Governo: 03090431.002 - Desenvolvimento Organizacional e Estrutural da Administração do Distrito Federal 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................... 9.037.625,95
Art. 3º
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, das Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.