Decreto do Distrito Federal nº 45275 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00002895/2023-47, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de dezembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400229, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 55003828, de Assessor, da Subsecretaria de Planejamento e Modernização, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400337, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Planejamento e Modernização, da Secretaria Executiva das Cidades.
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA ___________________________