Decreto do Distrito Federal nº 45273 de 12 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.161.828,00 (seis milhões, cento e sessenta e um mil oitocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00003391/2023-35, 00141-00004156/2023-41, 0366-00001465/2023-61, 00137-00002840/2023-66, 00133-00002237/2023-97, 00090-00022529/2023-53, 04026-00032776/2023-38, 00090-00020026/2023-43, 00392-00012824/2023-14, 00112-00027587/2023-69, 04015-00001030/2023-48 e 00072-00004371/2023-58, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.161.828,00 (seis milhões, cento e sessenta e um mil oitocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA