Decreto do Distrito Federal nº 45272 de 12 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.795.100,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00151-00000634/2023-14, 04017-00032787/2023-27, 00050-00019105/2023-51, 00138-00005392/2023-24, 00308-00001332/2023-51, 00148-00001519/2023-07, 00366-00001466/2023-13 e 00064-00004644/2023-45, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.795.100,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA