Decreto do Distrito Federal nº 45266 de 08 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.832.854,00 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04009-00001682/2023-15, 04009-00001704/2023-39, 04009-00001708/2023-17, 00110-00000459/2023-24 e 04033-00032837/2023-12, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.832.854,00 (três milhões, oitocentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constante do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício