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Decreto do Distrito Federal nº 45254 de 07 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.756.336,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04033-00032432/2023-76, 04033-00031292/2023-19, 04008-00001466/2023-90 e 04035-00008629/2023-38, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.756.336,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 45254 de 07 de Dezembro de 2023