Decreto do Distrito Federal nº 45254 de 07 de Dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.756.336,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04033-00032432/2023-76, 04033-00031292/2023-19, 04008-00001466/2023-90 e 04035-00008629/2023-38, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de dezembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.756.336,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício