Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4523 de 29 de Dezembro de 1978
Aprova novas tarifas e extingue a utilizazação das bandeiras 3 e 4 para o serviço de transporte de Táxis no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica extinta a utilização das bandeiras 3 e 2 e 3 conjugadas (bandeira 4), pelos táxis convencionais, prevista no artigo 2º do Decreto nº 4.212, de 21 de junho de 1978.