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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4523 de 29 de Dezembro de 1978

Aprova novas tarifas e extingue a utilizazação das bandeiras 3 e 4 para o serviço de transporte de Táxis no Distrito Federal.

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Art. 6º

Nas corridas especiais para casamento, balizados, recepções ou similares, e enterros, o valor contratado previamente por hora de serviço prestado não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.