Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4523 de 29 de Dezembro de 1978
Aprova novas tarifas e extingue a utilizazação das bandeiras 3 e 4 para o serviço de transporte de Táxis no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É obrigatória a exposição, em local visível, no interior do veículo, de tabela explicativa dos horários e condições de aplicação das bandeiras.