Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4523 de 29 de Dezembro de 1978
Aprova novas tarifas e extingue a utilizazação das bandeiras 3 e 4 para o serviço de transporte de Táxis no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o de nº 4.212, de 21 de junho de 1978 e demais disposições em contrário.