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Decreto do Distrito Federal nº 45205 de 27 de Novembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 121.764.159,00 (cento e vinte e um milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, d, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00391-00009008/2023-43, 00060-00461127/2023-82, 00060-00486043/2023-51, 00060-00509941/2023-95, 00391-00011732/2023-37, 00305-00000792/2023-47, 04017-00030695/2023-11, 00112-00024914/2023-21, 04026-00040040/2023-33 e 04033-00027441/2023-45, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de novembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 121.764.159,00 (cento e vinte e um milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO, 138 - RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e 220 - DIRETAMENTE ARRECADADOS.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45205 de 27 de Novembro de 2023