Decreto do Distrito Federal nº 45200 de 27 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.572.106,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, cento e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00141-00004143/2023-71, 00138-00004618/2023-70, 04033-00029212/2023-65 e 00060-00554739/2023-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de novembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.572.106,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, cento e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA