Decreto do Distrito Federal nº 45199 de 23 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.606.472,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00277840/2023-75, 00413-00004998/2023-19, 00052-00034762/2023-71, 00080-00051712/2018-36, 00149-00000785/2023-86, 00054-00065563/2023-59, 00060-00552426/2023-25, 00308-00000791/2023-18, 00300-00001737/2023-13 e 00302-00000851/2023-61, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 75.606.472,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA