Decreto do Distrito Federal nº 45198 de 23 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.728.423,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00014-00001100/2023-16, 00064-00004371/2023-39, 00060-00452059/2023-61, 00144-00001671/2023-94, 00002-00007066/2023-79, 00072-00003543/2023-76, 00060-00544823/2023-23, 04022-00000593/2023-66, 00392-00006907/2023-66 e 04018-00002733/2023-17, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.728.423,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA