Decreto do Distrito Federal nº 45193 de 22 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00112-00002869/2023-53, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de novembro de 2023
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA