Decreto do Distrito Federal nº 45187 de 22 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.873.212,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e três mil, duzentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00137-00002762/2023-08, 00063-00005820/2023-94, 00110-00003097/2023-23, 00220-00006659/2023-15, 00072-00002100/2023-68, 00141- 00004071/2023-62, 04043-00001475/2023-72, 00134-00001922/2023-78, 00134-00001774/2023-91, 00392-00012063/2023-92, 00134-00001845/2023-56, 04043-00001544/2023-48, 00134-00001846/2023-09, 00053-00157535/2023-95 e 00055- 00104131/2023-42, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de novembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.873.212,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e três mil, duzentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA