Decreto do Distrito Federal nº 45185 de 22 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.795.899,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00301-00001506/2023-73, 04033-00029941/2023-11, 00072-00004232/2023-24, 00020-00057631/2023-21, 00143-00002070/2023-27, 04031-00001175/2023-87, 00097-00015386/2023-36 e 00090-00001626/2023-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de novembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.795.899,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA