Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Atendendo ao interesse da comunidade, serão criados Conselhos Comunitário da Pessoa Idosa em cada Região Administrativa - CONPI.
Parágrafo único
Poderá ser criado mais de um CONPI desde que ouvido previamente o CONPI já existente na região e por deliberação da Coordenação-Geral dos CONPI.