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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.

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Art. 3º

Atendendo ao interesse da comunidade, serão criados Conselhos Comunitário da Pessoa Idosa em cada Região Administrativa - CONPI.

Parágrafo único

Poderá ser criado mais de um CONPI desde que ouvido previamente o CONPI já existente na região e por deliberação da Coordenação-Geral dos CONPI.